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Segurança e Saúde no Trabalho Normas Regulamentadoras

NR-01 (NR1): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A NR-01 é a “norma base” das NRs: define conceitos comuns, responsabilidades e as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estruturado por meio do PGR.

Conteúdo explicativo (resumo prático + o que a empresa precisa fazer)

1) O que é a NR-01 e por que ela é tão importante?

A NR-01 (NR1) estabelece as disposições gerais aplicáveis às Normas Regulamentadoras (NRs) de SST e define termos e definições usados em todo o conjunto de normas. Além disso, ela apresenta as diretrizes e requisitos mínimos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Em outras palavras: ela organiza “as regras do jogo” e dá o caminho para identificar perigos, avaliar riscos e implementar controles para reduzir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.


2) Objetivo e campo de aplicação

Objetivo
Estabelecer disposições gerais, conceitos comuns às NRs e diretrizes/requisitos para o GRO e medidas de prevenção em SST.
Quem deve cumprir?
Em regra, empregadores e organizações com trabalhadores, na forma da legislação de SST, observando particularidades e exceções existentes em normas específicas.
Dica prática: Mesmo quando a empresa terceiriza atividades, a gestão de SST precisa considerar o trabalho real e a integração com contratadas/contratantes (alinhamento de regras, comunicação de riscos, controles e treinamentos).

3) Conceitos centrais: Perigo, Risco e Medidas de Prevenção

  • Perigo: fonte ou situação com potencial de causar lesão/doença (ex.: energia elétrica, trabalho em altura, máquina sem proteção).
  • Risco ocupacional: combinação da probabilidade e severidade de ocorrência de lesão/doença decorrente de um perigo.
  • Medidas de prevenção: controles e ações para eliminar perigos ou reduzir riscos (engenharia, administrativas e EPI, conforme hierarquia de controles).

4) GRO e PGR na prática (o “coração” da NR-01)

O GRO é o processo contínuo de prevenção, com ações coordenadas para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Esse processo se materializa no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

4.1 Estrutura do PGR

  • Inventário de riscos: lista organizada dos perigos/riscos, incluindo informações como locais/atividades, fontes geradoras, possíveis danos, trabalhadores expostos e controles existentes.
  • Plano de ação: o que será feito para controlar/eliminar riscos (responsáveis, prazos, prioridades e forma de acompanhamento).

4.2 Etapas típicas do gerenciamento

  • Planejar (definir escopo, critérios, responsáveis e metodologia)
  • Identificar perigos (por atividade, área, processo, mudança, incidente, etc.)
  • Avaliar riscos (considerando probabilidade/severidade e eficácia de controles atuais)
  • Implementar controles (priorizando eliminação/substituição/engenharia antes de EPI)
  • Monitorar e revisar (mudanças, novos riscos, incidentes, auditorias, indicadores)
  • Registrar e evidenciar (documentos, treinamentos, inspeções e ações executadas)

4.3 Integração com outras NRs

A NR-01 conversa com várias NRs. Um exemplo clássico é a integração do PGR com o PCMSO (NR-07), para alinhar riscos identificados com a vigilância e o acompanhamento de saúde ocupacional.


5) Capacitação e treinamentos (visão geral)

A NR-01 também trata diretrizes gerais sobre capacitação prevista nas NRs, reforçando que treinamentos devem ser planejados, registrados e compatíveis com o risco e a atividade. Quando houver previsão de ensino a distância (EAD) ou semipresencial, devem ser observados requisitos mínimos definidos em anexos e normas aplicáveis.


6) Documentação, evidências e boa governança

  • Registros atualizados do inventário e do plano de ação
  • Gestão de mudanças (novas máquinas, processos, layout, produtos, turnos)
  • Investigação de incidentes e quase-acidentes para aprendizado e prevenção
  • Indicadores (inspeções, desvios, ações concluídas, recorrência, etc.)
  • Comunicação com trabalhadores e integração com terceiros
Regra de ouro: documento que “fica na gaveta” não protege ninguém. O PGR precisa refletir a realidade do trabalho e ser revisado quando houver mudanças relevantes.

7) Vigência e atualizações (ponto de atenção)

A NR-01 passou por atualizações importantes nos últimos anos e há uma redação do capítulo de GRO com entrada em vigor prevista para 2026. Para evitar erro de conformidade, a recomendação é sempre consultar a versão “consolidada” no portal oficial do MTE.

Observação: esta página é um guia explicativo. A aplicação correta depende do seu contexto (processos, riscos, atividades e NRs específicas).